Funasa divulga municípios baianos contemplados com a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE,SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NA BAHIA PORTARIA Nº 80, DE 11 DE MARÇO DE 2014


A SUBSTITUTA EVENTUAL DA SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do art. 13 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335 de 19.10.2010, publicado no D.O.U. de 20.10.2010,

     Considerando o Termo de Cooperação Técnica n. 0012/2013 firmado entre a FUNASA/SUEST-BA e o CREA-BA, para capacitação e assessoramento técnico de 50 municípios do Estado da Bahia para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico;

     Considerando a Portaria Funasa n. 30, de 16 de janeiro de 2014, que aprova critérios de elegibilidade e priorização e os procedimentos para seleção de Municípios para serem contemplados com a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Termo de Cooperação Técnico n. 0012/2013;

     Considerando que o município se comprometeu em garantir a participação social , em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Art. 2º da Portaria Funasa n. 30, de 16 de janeiro de 2014, resolve:

     Art. 1º - Tornar público o resultado da seleção de municípios do Estado da Bahia que serão contemplados para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, de acordo com os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos no Art. 10 da Portaria Funasa n. 30, de 16 de janeiro de 2014, conforme especificados no ANEXO I desta Portaria.

     Art. 2º - Os Prefeitos dos municípios selecionados deverão comparecer, impreterivelmente, à Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) na Bahia, localizada à Rua da Graça, 401, Graça, Salvador-BA, para formalização e assinatura de Termo de Compromisso, no período de 24 a 26/03/14 das 10:00 a 12:00 e das 14:00 as 16:00 horas. No caso da impossibilidade do comparecimento do Prefeito, o preposto deverá estar munido de uma procuração com poderes específicos para tal.

     Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 ALINE LINHARES LOUREIRO

MUNICÍPIOS/CONSÓRCIOS SELECIONADOS
Água Fria
Antonio Gonçalves
Arataca
Aurelino Leal
Banzaê
Caatiba
Caldeirão Grande
Camamu

Consórcio Alto do Sertão Caculé
Caetité
Igaporã
Lagoa Real
Malhada
Matina
Palmas de Monte Alto
Pindaí
Sebastião Laranjeiras

Consórcio Consisal Barrocas
Biritinga
Candeal
Ichú
Lamarão
Nordestina
Queimadas
Quijingue
Retirolândia
São Domingos
Teofilândia
Valente

Consórcio Vale Jiquiriçá 
Cravolândia
Itaquara
Lafaiete Coutinho
Lagedo do Tabocal
Maracás
Mutuípe
São Miguel das Matas
Ubaíra

Filadélfia
Guaratinga
Heliopólis
Iguaí
Itatim
Jussari
Maraú
Milagres
Nova Canaã
Pindobaçu
Ponto Novo
Riachão das Neves
Riachão do Jacuípe


Fonte:Água Fria Acontece/Diário Oficial

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