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| Eduardo Cunha foi preso preventivamente por ordem do juiz federal Sérgio Moro em 19 de outubro de 2016, em Brasília (Foto: Giuliano Gomes/PR Press/Reprodução) |
Sérgio Moro condenou nesta quinta-feira (30) o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha por crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas
O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta
quinta-feira (30) o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) por
crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, 15
anos e 4 meses de prisão. O peemedebista foi condenado em ação penal
sobre propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela
Petrobras, em 2011.
"Entre os crimes de corrupção, de lavagem e de
evasão fraudulenta de divisas, há concurso material, motivo pelo qual as
penas somadas chegam a quinze anos e quatro meses de reclusão, que
reputo definitivas para Eduardo Cosentino da Cunha Quanto às penas de
multa, devem ser convertidas em valor e somadas", condenou Moro.
O magistrado da Lava Jato afirmou ainda.
"Considerando as regras do artigo 33 do Código Penal, fixo o regime
fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime
para a pena de corrupção fica, em princípio, condicionada à efetiva
devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos
termos do artigo 33, parágrafo 4º, do Código Penal".
Eduardo Cunha foi preso preventivamente por ordem do juiz federal Sérgio Moro em 19 de outubro de 2016, em Brasília.
Os valores da propina a Cunha teriam saído da
compra, pela Petrobras, de 50% dos direitos de exploração de um campo de
petróleo em Benin, na África, no valor de US$ 34,5 milhões. O negócio
foi tocado pela Diretoria Internacional da estatal, cota do PMDB no
esquema de corrupção.
Segundo a sentença, "a prática do crime corrupção
envolveu o recebimento de cerca de US$ 1,5 milhão, considerando apenas a
parte por ele recebida, o que é um valor bastante expressivo,
atualmente de cerca de R$ 4.643.550,00". O prejuízo estima à Petrobras,
pela compra do campo de petróleo, afirmou Moro, é de cerca de US$ 77,5
milhões, segundo a Comissão Interna de Apuração da estatal.
"A corrupção com pagamento de propina de US$ 1,5
milhão e tendo por consequência prejuízo ainda superior aos cofres
públicos merece reprovação especial. A culpabilidade é elevada. O
condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de deputado
federal, em 2011", observou Moro.
"A responsabilidade de um parlamentar federal é
enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica
crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o
mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para
obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que
também deve ser valorado negativamente".
